O uso de embriões possui bastantes razões para ser considerado uma acção desumana e socialmente condenável, pois implica a morte de um ser vivo, mais especificamente a morte de um “protótipo” de vida humana.
De acordo com o estudo que foi desenvolvido pela Universidade de Modena e
Reggio Emília [Itália], em 112 pacientes com queimaduras severas nos olhos,
76,6% recuperaram a sua visão total, graças a um novo tratamento que recorre à
utilização de células estaminais do limbo cultivadas em laboratório.
As células
estaminais do limbo, disco próximo da íris (parte colorida do olho), permitem
restaurar a transparência das córneas, que tinham ficado opacas devido à
destruição da reserva de células estaminais nos olhos afectados.
Ninguém nega a
necessidade de utilização das células estaminais para o desenvolvimento da
ciência, apenas se coloca em questão os seus meios de obtenção, pois existem outras formais
de obter células estaminais, como por exemplo no fígado, na medula ósseo, no sangue,
no cordão umbilical, etc. Estas chamam-se células-tronco adultas e são retiradas
de organismo já formados, embora não tenham uma alta capacidade de
diferenciação.
Os embriões que resultam de aborto espontâneo ou opcional não devem ser
utilizados para fins superficiais, como por exemplo para a cosmética. Pela existência de tantos meios que podem ser empregados
para rejuvenescimento facial, tratamento de queimaduras ou para o simples
fabrico de cremes não é necessário o uso de células estaminais.
Um bom exemplo
de que os embriões não são tratados como seres humanos mas sim como objectos é
o facto de existirem clínicas que pagam a mulheres para engravidar e abortar a
troco de dinheiro, as chamadas bio-fábricas, nome dado
por clínicas russas que incentivam à prática do aborto, transformando as
células-tronco dos embriões em injecções de anti envelhecimento, a preço de
ouro. A procura pelas injeções é tão vasta que já existem redes de tráfico de
embriões abortados.
Na Alemanha o Benda Report, de 1985, deu origem à lei de defesa dos
embriões, em vigor desde Janeiro de 1991. A lei do Reino Unido e a lei Alemã
configuram posturas ético-jurídicas bastante afastadas uma da outra, em
especial no que respeita ao embrião constituído por fertilização ovocitária fora
do corpo da mulher, criando um certo desconforto no plano europeu e abrindo um
debate ainda não encerrado.
Um dos temas
abordados seria, por exemplo, o “bebé-proveta”. Este é um bebé proveniente de uma
fertilização in vitro, ou seja, não
resulta de uma fecundação natural proveniente de uma relação sexual entre o
homem e a mulher, mas sim uma fecundação gerada em laboratório. Quase todos os
países do mundo desenvolvidos e em desenvolvimento, possuem uma apreciável
aceitação, médica e sociocultural sobre a fertilização in vitro. Infelizmente, em muitos desses países, sem o
enquadramento legal adequado à regulação da procriação medicamente assistida e
à prevenção e punição de desvios e perversões a que esta técnica pode dar
ocasião, alguns dos quais muito graves como a fertilização de ovócitos humanos
por esperma animal ou vice-versa. Após essa descoberta criou-se um desconforto
europeu, instalando-se um debate científico, ético, moral, jurídico, religioso
e político ainda não encerrado, e, eventualmente, sem solução.
Concluindo, embora o facto a utilização de embriões possua algumas aplicações
que possam ser consideradas aceitáveis, possui muitas mais desvantagens, pois é
uma ação bárbara considerando a sociedade em que vivemos em pleno século XXI,
sociedade essa que deveria possuir uma maior consideração pelo ser humano, pela
vida.
Autores
Bernardo Espirito Santo
Fábio Santos
Joana Reis
Sara Gomes
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