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09 março 2020

Exames Nacionais 2020

Despacho Normativo nº3-A/2020 que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

      As inscrições nos exames nacionais vão decorrer entre os dias 11 e 24 de março, de acordo com calendário a divulgar pela direção da escola. 

Está atento. Pede-me ajuda, se necessário! 

Alguns excertos do Despacho
«Alunos internos
2 - No ensino secundário, são internos em cada disciplina, para efeitos de admissão aos exames nacionais, os alunos que frequentam os cursos científico-humanísticos, que, na Classificação Interna Final (CIF) da disciplina a cujo exame se apresentam, tenham obtido simultaneamente uma classificação igual ou superior a 10 valores e classificação anual de frequência no ano terminal igual ou superior a 8 valores.»
«Artigo 6.º
Inscrições
5 - A opção de inscrição em exames nacionais das disciplinas bienais da componente de formação específica e em Filosofia, da componente de formação geral, pode ser alterada até ao final do próprio ano letivo, por requerimento ao diretor da escola (...)».

«Artigo 7.º
Documentação para inscrição
1 - Os alunos devem apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição da EMEC, para o ensino secundário;
b) Cartão de cidadão;»

«Artigo 17º
 4 - Os alunos dos cursos científico-humanísticos (...) só podem realizar exames nacionais desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano em que a disciplina é terminal.
7 - A 1.ª fase dos exames finais nacionais dos 11.º e 12.º anos tem caráter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos

8 - Podem realizar exames finais nacionais na 2.ª fase, os alunos que:

a) Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1.ª fase, ou seja, que não tenham obtido 10 valores na classificação final da disciplina (CFD);

b) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar».

Ainda:
Informação-prova dos Exames de 2020
Livraria do IAVE on-line 

Relembra-se:
Prazo normal de inscrição para a 1ª fase: 11 a 24 de março

Prazo normal de inscrição para a 2ª fase: 16 e 17 de julho

Coronavírus - Plano de contingência - o que é?

O conceito
  • Um Plano de contingência é um tipo de plano preventivo, preditivo e reativo. 
  • Apresenta uma estrutura que ajudará a controlar uma situação de emergência e a minimizar as suas consequências negativas.
  • O plano de contingência propõe uma série de procedimentos alternativos ao funcionamento normal de uma organização
  • Este tipo de plano procura garantir a continuidade do funcionamento da organização face a quaisquer eventualidades, sejam estas materiais ou pessoais. 
PLANO DE CONTINGÊNCIA DAS ESCOLAS
 “Este documento (...) define um conjunto de orientações que permite a preparação e adequação da resposta de cada escola, centrando-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a saúde dos alunos, docentes, trabalhadores não docentes e visitantes, assegurando a continuidade da actividade”. Assim, de acordo com as indicações, é necessário que:
  • cada escola crie uma estrutura de comando e controlo;
  • cada escola crie uma rede de comunicação de contactos atualizada e que identifique os profissionais de saúde e as autoridades de saúde locais, de modo a delegar e definir responsabilidades;
  • que cada estabelecimento defina uma área de isolamento, conhecida de todos, para “evitar ou restringir o contacto direto com quem apresente os sintomas”

05 março 2020

Coronavírus - informação


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