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07 junho 2021

Exames Nacionais - NORMA

Provas de Equivalência à Frequência, Provas a nível de Escola do Ensino Secundário e Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Básico

 NORMA 02/JNE/2021 (Síntese) 

 O documento, designado Norma 02/JNE/2021, estabelece as normas técnicas relativas ao ano escolar de 2020/2021, considerando o disposto no Regulamento das provas de avaliação externa e de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário — aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, para o qual se remete, e, ainda, no disposto no Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, em regime excecional para o presente ano letivo motivado pela pandemia da doença COVID-19. No essencial, esta Norma apresenta um conjunto de instruções para realização, classificação, reapreciação e reclamação de provas e exames do ensino básico e do ensino secundário, que são de fundamental importância para o normal funcionamento deste processo, pelo que é responsabilidade de todos os intervenientes zelar pelo seu cumprimento rigoroso.


ESTA SÍNTESE NÃO DISPENSA A LEITURA NA ÍNTEGRA DA NORMA/02/JNE/2021 QUE SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO MOODLE DA ESCOLA.....AQUI


NFORMAÇÃO ESSENCIAL PARA ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO RESUMO - NORMA 2/JNE/2021 

CAPÍTULO I - REALIZAÇÃO DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS, EXAMES A NÍVEL DE ESCOLA DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS EQUIVALENTES A EXAMES NACIONAIS E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA E DAS PROVAS A NÍVEL DE ESCOLA 

SECÇÃO I – NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES  MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO

a) Nas provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, as respostas são preferencialmente dadas no próprio enunciado da prova ou em modelo próprio da EMEC, de acordo com decisão da escola. 

 b) O exame final nacional do ensino secundário de PLNM (839) é realizado no próprio enunciado da prova. 

 c) As folhas de prova a utilizar nos exames finais nacionais e nas provas de equivalência à frequência do ensino secundário são de modelo próprio da EMEC, sendo quadriculadas nas provas de Matemática A (635), Matemática B (735) e MACS (835).

d) O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pela escola devidamente carimbado, sendo datado e rubricado por um dos professores vigilantes. O papel de rascunho não pode ser entregue ao examinando antes da distribuição dos enunciados.

e) Durante a realização das provas e exames os alunos apenas podem usar o material autorizado nas InformaçõesProva da responsabilidade da escola e do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.), respetivamente. 

f) As Informações referidas na alínea anterior estão disponíveis na papelaria da escola para conhecimento dos alunos e encarregados de educação. 

g) Relativamente à utilização de máquinas de calcular, deve ter-se em atenção o seguinte:  No exame final nacional de Economia A (712) não é permitida a utilização de calculadoras gráficas. Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no Ofício Circular 2819/2021/DGE-DSDC-DES, ou seja, apenas calculadoras não alfanuméricas e não programáveis, as quais se caracterizam por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas que funcionam como constantes; 

  No exame final nacional de Física e Química A (715), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame (cf. Ofício Circular SDGE/2017/3040, de 11 de setembro e Ofício Circular 2819/2021/DGE-DSDC-DES); 

  Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade de modo de exame (Cf. Ofício Circular 2819/2021/DGEDSDC-DES); 

  Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no ofício-circular 2819/2021/DGE-DSDC-DES. 

 Os Ofícios Circulares referidos na alínea anterior encontram-se afixadas em lugar de estilo e são divulgadas no MOODLE (https://moodle.aehn.net/) para conhecimento dos alunos e encarregados de educação

g) Os alunos do 3.º ciclo e ensino secundário que realizem provas e exames e possuam uma calculadora suscetível de levantar dúvidas relativamente às suas características deverão, até 31 de maio, solicitar na escola a confirmação da possibilidade de utilização da mesma. (excecionalmente, este prazo é prolongado até ao dia 18 de junho) 

h) É permitido o uso de dicionários, nos termos definidos no artigo 26.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário. 

  CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS 

a) Os alunos devem apresentar-se na escola, junto à sala ou local da prova, 30 minutos antes da hora marcada para o seu início e com máscara devidamente colocada. 

 b) A chamada faz-se pela ordem constante nas pautas, esta distribuição deve respeitar sempre a ordem da pauta de chamada, deixando vagos os lugares correspondentes aos alunos que faltem, 25 minutos antes da hora marcada para o início da prova e devem ser seguidos procedimentos recomendados pela DireçãoGeral de Saúde: 

 Imediatamente antes da entrada na sala de prova, durante o período de chamada os professores solicitam aos alunos que procedam à desinfeção das mãos através da aplicação de solução antissética de base alcoólica à entrada de todas as salas; procedam à remoção das luvas, caso se apresentem com as mesmas. 

Nas situações devidamente comprovadas, em que o aluno não pode utilizar a solução antissética de base alcoólica, é admitida a utilização de luvas, as quais devem ser disponibilizadas pela escola e colocadas na presença do professor vigilante. b) Na eventualidade de algum aluno se apresentar para a realização de provas ou exames sem constar da pauta, pode ser admitido à prestação da prova, a título condicional, desde que se verifique uma das seguintes situações: a) Haver indícios de erro administrativo; b) O diretor decidir autorizar a sua inscrição fora de prazo. c) Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após o início do tempo regulamentar não podem realizar a prova ou exame.

[...]

d) Antes do início das provas e exames, durante o período de chamada e imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes devem solicitar aos alunos que efetuem uma verificação cuidada, a fim de se assegurarem de que possuem o material necessário para a realização da prova e que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis.

e) Para a realização das provas de exame, os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos, ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, relógios com comunicação wireless, bips, etc.. Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes sendo que os equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente desligados.


 IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS 

a) Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de Identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno. b) É admitido, para efeito do disposto no ponto anterior, o cartão de cidadão, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como licenças e autorizações, cuja validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro de 2020, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual. c) Quando se mostre necessário e apenas para o efeito de verificação da identificação do aluno, o professor vigilante pode pedir a este para retirar a máscara, a qual deve voltar a ser colocada imediatamente após a referida identificação. d) Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem este recibo são considerados indocumentados. e) Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo um elemento do secretariado de exames elaborar um auto de identificação utilizando, para o efeito, os Modelos 03/JNE, 03-A/JNE e 03-B/JNE, para os alunos que frequentam a escola e para os alunos externos à escola ou que, apesar de frequentarem a escola, não possam ser identificados por duas testemunhas. f) No caso dos alunos que frequentam a escola, o auto (Modelo 03/JNE) é assinado por um elemento do secretariado de exames, pelas testemunhas e pelo aluno. No caso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual tem de tomar conhecimento da ocorrência, assinando também o respetivo auto, mediante agendamento. g) No caso dos alunos externos à escola ou que, apesar de frequentarem a escola, não possam ser identificados por duas testemunhas, o auto (Modelo 03-A/JNE e 03-B/JNE) é assinado pelo coordenador do secretariado de exames e pelo aluno, que deve apor, igualmente, a impressão digital do indicador direito. No caso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual toma conhecimento da ocorrência, assinando também o respetivo auto. h) Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, os alunos referidos no número anterior, acompanhados dos respetivos encarregados de educação, quando menores, devem comparecer na escola, com o documento de identificação, e apor novamente a sua impressão digital do indicador direito sobre o auto elaborado no dia da prova, sob pena de anulação da mesma. i) Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão emitido pelas autoridades portuguesas podem, em sua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido pela escola com o número interno de identificação que lhes foi atribuído. 


 DISTRIBUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA 

a) Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pela vigilância devem distribuir o papel de prova nas disciplinas em que a prova não é resolvida no próprio. b) Aos alunos não é permitido escrever nas folhas de resposta, antes da distribuição dos enunciados das provas, à exceção do preenchimento do respetivo cabeçalho. c) Nos exames finais nacionais das disciplinas de Desenho A (706) e de Geometria Descritiva A (708), deve ter-se em conta que, em cada folha de prova, apenas pode ser resolvido um único exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado o verso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de prova específicas (Modelos 0401 e 0411, da EMEC), apresentando, no topo das mesmas, a designação da respetiva disciplina.


 PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO 

a) No cabeçalho das folhas de resposta, o aluno deve inscrever: 

Na parte destacável:  O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;  O número do cartão de cidadão/ número interno;  Assinatura, conforme o cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente;  A designação e o código da prova que se encontra a realizar;  Ano de escolaridade e a fase. 

Na parte fixa:  Novamente, a designação e o código da prova que se encontra a realizar;  O ano de escolaridade e a fase;  Versão 1 ou 2, no caso de provas com versões, conforme enunciado distribuído;

  No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização. Se não for indicada a versão (versão 1 ou versão 2) no cabeçalho da folha de prova são classificadas com zero (0) pontos todas as respostas aos itens de seleção, conforme indicação nas instruções de cada uma das provas. b) Caso haja rasura no preenchimento dos itens referidos anteriormente, especialmente nas situações em que o aluno já tenha registado respostas a questões da prova, a folha da prova não deverá ser substituída, devendo ser a alteração registada de modo legível. Esta alteração deve também ser claramente identificada no reverso da parte destacável do cabeçalho sendo neste local apostas as assinaturas de pelo menos um professor vigilante e do aluno. 

Por exemplo: Rasurei o número de cartão de cidadão, devendo ler-se……….., a que se seguem as assinaturas. c) Os alunos referidos que não disponham de CC (nacionais ou estrangeiros) devem registar, no local destinado ao número do cartão de cidadão, o número interno de identificação que lhes foi atribuído, indicando, como local de emissão, a referência “número interno.

[...]

Os professores responsáveis pela vigilância devem, depois de distribuídos os alunos pelos seus lugares e antes do início da prova, avisar do seguinte:

 Não é permitido retirar a máscara durante a realização das provas e exames; 

 Não é permitido escrever o nome em qualquer outro local das folhas de resposta, que não seja o cabeçalho; 

 Não é permitido escrever comentários despropositados ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar;  Só é permitido usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével; 

 Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta, devendo riscar, em caso de engano; 

 Não é permitida a partilha de material durante a realização da prova e exame;  Não é permitido escrever nas margens da prova nem nos campos destinados às cotações; ~

 Nos exames de Matemática A(635), Matemática B(735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais(835), a utilização do lápis só é permitida nos itens que envolvem construções que impliquem a utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser apresentado a tinta; 

 As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas para classificação; 

 Só é permitida a expressão em língua portuguesa nas respostas às questões das provas e exames, excetuando‐se, obviamente, as disciplinas de língua estrangeira; 

 Só é permitido a consulta de dicionários nos termos definidos no artigo 26.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e do Ensino Secundário;

  Não é permitido abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova; 

 Não é permitida a ingestão de alimentos, à exceção de água, durante a realização das provas e exames (sem prejuízo de adaptações nos termos do artigo 28º do Decreto‐Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual), e alunos com incapacidades físicas temporárias, desde que expressamente autorizados.

Continua. Consultar NORMA

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