Total visualizações

13 abril 2020

3º período - nova legislação - aulas e exames

Suspensão das atividades letivas presenciais – 3.º período

[...] Foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei relativo à forma como ocorrerá o 3.º período do ano letivo 2019/2020, atendendo à situação epidemiológica que o país atravessa.

O referido documento sintetiza-se nos seguintes pontos:
 Início do 3.º período:
  • O 3.º período começa a 14 de abril, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino à distância, tal como nas últimas duas semanas do segundo período.
  • Haverá avaliação do 3.º período, pelo que a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano (que, naturalmente, deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às aprendizagens desenvolvidas, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 3.º período).
 [...]
Ensino Secundário:
  • No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial.
  • No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime até ao final do ano letivo
  • As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da situação epidemiológica o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos, sempre após o final de abril.
  • Nos 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância.
  • A não participação dos alunos em atividades presenciais por opção manifesta do encarregado de educação não constitui falta injustificada.
  • Se as atividades presenciais forem retomadas, serão seguidas as normas de higienização e distanciamento social em vigor nesse momento.
  • No caso das vias profissionalizantes, nos termos a definir pelas escolas, as provas de aptidão poderão realizar-se em regime não presencial e as práticas em contexto de trabalho poderão ser substituídas por práticas simuladas, entre outras soluções.
Provas e exames:
  • Não serão realizadas as provas de aferição, nem os exames do 9.º ano.
  • No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior
  • Cada aluno só realiza os exames de que necessita para acesso ao ensino superior. Assim, a nota do exame só releva para este efeito, não contando para a avaliação das disciplinas do ensino secundário
  • Novo calendário de exames, após a conclusão das aulas a 26 de junho: a 1.ª fase realiza-se entre 6 e 23 de julho; a 2.ª fase realiza-se de 1 a 7 de setembro.
  • As provas são ajustadas à possibilidade de escolha pelos alunos de itens/grupos em opção.
Próximo ano letivo:
  • Serão desenvolvidas medidas e estratégias de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.
  • Programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.


Fonte:  Governo da República Portuguesa - Comunicado
Ver Decreto-Lei


Recomendações de Segurança do Ministério da Educação para o uso da Internet

"A mim o que me rodeia é o que me preocupa"

"E eu, de luneta de uma lente só, /Eu acho sempre assunto a quadros revoltados"







Para conseguir o efeito de real,
Cesário Verde não hesita em usar palavras directas, vulgares, sem máscaras:
"Nestes sítios suburbanos, reles !", "covas, entulhos, lamaçais"

"...nesta massa irregular
De prédios com dimensões de montes"
"E os cavadores descansam as enxadas,/E cospem nas calosas mãos gretadas/Para que não lhes escorregue o cabo."



Fotografias: 11º E e 11º H
(continua)

09 março 2020

Exames Nacionais 2020

Despacho Normativo nº3-A/2020 que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

      As inscrições nos exames nacionais vão decorrer entre os dias 11 e 24 de março, de acordo com calendário a divulgar pela direção da escola. 

Está atento. Pede-me ajuda, se necessário! 

Alguns excertos do Despacho
«Alunos internos
2 - No ensino secundário, são internos em cada disciplina, para efeitos de admissão aos exames nacionais, os alunos que frequentam os cursos científico-humanísticos, que, na Classificação Interna Final (CIF) da disciplina a cujo exame se apresentam, tenham obtido simultaneamente uma classificação igual ou superior a 10 valores e classificação anual de frequência no ano terminal igual ou superior a 8 valores.»
«Artigo 6.º
Inscrições
5 - A opção de inscrição em exames nacionais das disciplinas bienais da componente de formação específica e em Filosofia, da componente de formação geral, pode ser alterada até ao final do próprio ano letivo, por requerimento ao diretor da escola (...)».

«Artigo 7.º
Documentação para inscrição
1 - Os alunos devem apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição da EMEC, para o ensino secundário;
b) Cartão de cidadão;»

«Artigo 17º
 4 - Os alunos dos cursos científico-humanísticos (...) só podem realizar exames nacionais desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano em que a disciplina é terminal.
7 - A 1.ª fase dos exames finais nacionais dos 11.º e 12.º anos tem caráter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos

8 - Podem realizar exames finais nacionais na 2.ª fase, os alunos que:

a) Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1.ª fase, ou seja, que não tenham obtido 10 valores na classificação final da disciplina (CFD);

b) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar».

Ainda:
Informação-prova dos Exames de 2020
Livraria do IAVE on-line 

Relembra-se:
Prazo normal de inscrição para a 1ª fase: 11 a 24 de março

Prazo normal de inscrição para a 2ª fase: 16 e 17 de julho

Coronavírus - Plano de contingência - o que é?

O conceito
  • Um Plano de contingência é um tipo de plano preventivo, preditivo e reativo. 
  • Apresenta uma estrutura que ajudará a controlar uma situação de emergência e a minimizar as suas consequências negativas.
  • O plano de contingência propõe uma série de procedimentos alternativos ao funcionamento normal de uma organização
  • Este tipo de plano procura garantir a continuidade do funcionamento da organização face a quaisquer eventualidades, sejam estas materiais ou pessoais. 
PLANO DE CONTINGÊNCIA DAS ESCOLAS
 “Este documento (...) define um conjunto de orientações que permite a preparação e adequação da resposta de cada escola, centrando-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a saúde dos alunos, docentes, trabalhadores não docentes e visitantes, assegurando a continuidade da actividade”. Assim, de acordo com as indicações, é necessário que:
  • cada escola crie uma estrutura de comando e controlo;
  • cada escola crie uma rede de comunicação de contactos atualizada e que identifique os profissionais de saúde e as autoridades de saúde locais, de modo a delegar e definir responsabilidades;
  • que cada estabelecimento defina uma área de isolamento, conhecida de todos, para “evitar ou restringir o contacto direto com quem apresente os sintomas”

05 março 2020

Coronavírus - informação


LINKS ÚTEIS
Guia para tirar as dúvidas sobre o novo coronavírus


Linha SNS24 – Serviço online do SNS


SNS - Área do Cidadão do Portal SNS


Direção-Geral da Saúde – Atualiação permanente das últimas informações oficiais 


Organização Mundial da SaúdeRelatórios de acompanhamento ao Covid-19 


ECDC - Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças


26 fevereiro 2020

Henriques Nogueira - o teu futuro, a tua escolha!

  • No âmbito do Projeto EQAVET, haverá uma divulgação dinamizada pelos próprios alunos (1 ou 2 de cada Curso) que darão informações sobre disciplinas, atividades, perfil, saídas profissionais e de estudo e falarão da sua experiência. 

  • Como vais visitar o INSPIRING FUTURE, aproveita!

20 fevereiro 2020

OPE - Orçamento participativo

https://opescolas.pt/  

Como posso participar?

Para participar deves escrever um texto com a tua ideia, com um máximo de 1000 palavras, com ou sem imagem. Em seguida, entregas a tua ideia preferencialmente aqui ou na secretaria da tua escola, ou por correio eletrónico, durante o mês de fevereiro. 

Podes apresentar uma ideia individualmente ou em grupo (máximo de 5 estudantes) e tens que recolher o apoio de, pelo menos, 5% dos alunos que frequentam o 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário na tua escola. 

O apoio deve ser anexado à candidatura e, para isso, os teus apoiantes têm que que se identificar, escrevendo o nome, o número de estudante e assinando.